O Termalista tem direito a:
- a)Escolher, na medida em que as escalas de serviço e as capacidades instaladas o permitam, o médico Hidrologista, bem como os outros profissionais que o acompanham nos procedimentos;
- b)Receber ou recusar os tratamentos que lhe são propostos;
- c)Ser tratado com dignidade, humanidade, respeito, privacidade, correção técnica e prontidão;
- d)Ver respeitada a confidencialidade dos dados e das informações por si partilhadas em todo e qualquer etapa do seu contacto com as Termas;
- e)Participar ativamente na definição do seu processo terapêutico, ser informado sobre a sua situação, alternativas terapêuticas, contraindicações, efeitos colaterais e objetivos terapêuticos a alcançar;
- f)Ser acompanhado por pessoa da sua confiança em caso de manifesta incapacidade física ou psicológica;
- g)Apresentar sugestões de melhoria dos serviços prestados;
- h)Ser-lhe disponibilizado, sempre que solicitado, o acesso ao Livro de Reclamações.