Às águas minerais naturais das Termas são reconhecidas as propriedades terapêuticas para as patologias do foro respiratório, reumático e músculo- esquelético conforme publicação do despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo, no Diário da República n.º 118, 2.ª série, pág. 5099, de 23 de maio de 1989.
Artigo 6.º — Indicações Terapêuticas
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025