- 1 -As Termas integram-se no organograma do MCR no Gabinete de Termalismo, em dependência direta do Gabinete de Apoio à Presidência.
- 2 -A gestão estratégica das Termas é da competência exclusiva do MCR, competindo-lhe a afetação dos recursos necessários à prossecução dos objetivos definidos.
- 3 -A gestão tática e operacional é assegurada pelos responsáveis das áreas funcionais administrativa, operacional, Direção Clínica e Direção Técnica.
Artigo 8.º — Organograma e Níveis de Gestão
Vigente desde: 03/07/2025
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