- 1 -Serão abrangidos pelo presente Regulamento:
- a)Todos os agentes desportivos integrados em entidades sedeadas no concelho de Faro que, a nível individual ou coletivo, tenham revelado desempenho desportivo de relevo, quer em representação das entidades pelas quais estão filiados, quer em representação de seleções;
- b)Todos os agentes desportivos integrados em entidades não sedeadas no concelho de Faro que, a nível individual ou coletivo, tenham revelado desempenho desportivo de relevo, quer em representação das entidades pelas quais estão filiados, quer em representação de seleções, desde que sejam naturais do concelho de Faro ou, não o sendo, que aqui residam há mais de cinco anos;
- c)Todas as entidades ou personalidades que, de forma relevante, tenham contribuído para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva no concelho de Faro.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019