Projeto de Regulamento de Atribuição de Prémios e Distinções da Gala do Desporto - Município de Faro
Finalidade
Objetivos
Destinatários
Competições abrangidas
Processo de candidatura
a1) Candidaturas formalizadas através do preenchimento dos formulários disponíveis na página institucional do Município de Faro (www.cm-faro.pt) e apresentadas:
a1.1) Via correio eletrónico ([email protected]);
a1.2) Por mão própria, nos serviços centrais da Divisão de Desporto e Juventude, sita nas Piscinas Municipais de Faro (Avenida Cidade de Hayward, 8000-074, Faro);
a2) Candidaturas formalizadas através da plataforma digital online que será disponibilizada para o efeito num meio de comunicação municipal;
b1) Agentes desportivos do concelho de Faro;
b2) Agentes desportivos que representem associações, clubes ou outras entidades do âmbito desportivo não sedeadas no concelho de Faro, mas que sejam naturais e/ou residentes no concelho há mais de cinco anos;
b3) Agentes desportivos autopropostos que submetam candidaturas devidamente comprovadas;
b4) Qualquer cidadão(ã) interessado, através da plataforma digital online.
b.1) Candidaturas que não incluam comprovativos dos resultados/classificações obtidos(as), emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;
b.2) Candidaturas que não incluam comprovativos de participação em seleções regionais ou nacionais, emitidos por Associações e/ou Federações Desportivas reconhecidas oficialmente;
b.3) Candidaturas que não incluam comprovativos de residência e/ou naturalidade, quando aplicável;
Comissão de Avaliação
A composição da Comissão de Avaliação é renovada anualmente, por ocasião de cada edição da gala. A Comissão será composta, obrigatoriamente, por um número ímpar de elementos (mínimo de cinco elementos), convidados a integrá-la pelo respetivo Presidente, e incluirá:
Compete ao Presidente da Comissão, enquanto representante máximo deste órgão:
Definição e homologação da lista de vencedores
Prémios e Distinções
A atribuir a todos os Atletas, Treinadores e outros Agentes desportivos que protagonizaram, na época desportiva em questão, participações/classificações em provas de âmbito regional, nacional ou internacional, que tenham representado a Seleção Nacional, ou que tenham obtido títulos (ver quadro de distinções no anexo I).
Serão atribuídas distinções nas seguintes categorias:
a.1) Evidenciado qualidade estrutural e organizativa e um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo no concelho e/ou;
a.2) Obtido classificações de relevo em qualquer modalidade individual ou coletiva (Campeões Nacionais, Regionais ou Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital ou Concelhia ou outros títulos);
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão analisados e decididos pela Câmara Municipal.
Disposições finais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro de distinções
(ver documento original)
312610293