- 1 -A elaboração da proposta de lista dos nomeados nas diferentes categorias é da responsabilidade de uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local (dirigentes, treinadores, atletas e jornalistas, entre outros agentes).
- 2 -Composição da Comissão:
A composição da Comissão de Avaliação é renovada anualmente, por ocasião de cada edição da gala. A Comissão será composta, obrigatoriamente, por um número ímpar de elementos (mínimo de cinco elementos), convidados a integrá-la pelo respetivo Presidente, e incluirá:
- a)Vereador com competências delegadas (Presidente da Comissão);
- b)Chefe de Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal;
- c)Chefe de Unidade de Promoção do Desporto e Juventude da Câmara Municipal;
- d)Chefe de Unidade de Espaços e Instalações Desportivas da Câmara Municipal;
- e)Técnico(s) superior(es) dos serviços da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal, a quem competirá secretariar as reuniões da Comissão;
- f)Agente(s) desportivo(s), tal(is) como atletas, treinadores, dirigentes e/ou outras figuras desportivas convidadas;
- g)Diretor(a) regional do Instituto Português do Desporto e Juventude ou representante por ele(a) designado.
- 3 -Competências do Presidente da Comissão:
Compete ao Presidente da Comissão, enquanto representante máximo deste órgão:
- a)Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão;
- b)Garantir o bom funcionamento da Comissão, assegurando a prossecução dos objetivos que lhe são cometidos;
- c)Fazer cumprir as deliberações da Comissão;
- d)Submeter a lista de nomeados à aprovação da Câmara Municipal.
- 4 -Reuniões:
- a)A Comissão deve reunir ordinariamente, com antecedência adequada relativamente às diligências a implementar, procedendo à validação e análise das propostas de candidatos aos prémios em apreciação;
- b)A Comissão reúne, ainda, extraordinariamente, sempre que o seu Presidente assim o determine;
- c)Em cada reunião da Comissão será lavrada, pelo respetivo Secretário, uma Ata, que será posteriormente aprovada e assinada pelos intervenientes;
- d)As deliberações da Comissão serão válidas quando subscritas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o Presidente da Comissão de voto de qualidade;
- e)A Comissão poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.
- 5 -Lista de nomeados:
- a)A Comissão apresentará dois nomeados para cada uma das distinções a atribuir;
- b)A lista de nomeados para cada uma das distinções a atribuir incluirá, ainda, a personalidade/entidade mais vezes referenciada nas candidaturas formalizadas através da plataforma digital online;
- c)A lista de nomeados elaborada pela Comissão incluirá, assim, três nomeados para cada uma das distinções a atribuir;
- d)A lista de nomeados proposta pela Comissão será, seguidamente, submetida à apreciação da Câmara Municipal, para aprovação.
Artigo 6.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019