[...]
- 2 -O Município comunica aos utilizadores, com a antecedência mínima de 48 horas, qualquer interrupção programada no serviço de recolha de águas residuais, através do respetivo sítio da internet e por comunicação individual ou afixação de avisos/editais, ou a difusão de anúncios nos meios de comunicação social, devendo os utilizadores abster-se de utilizar o serviço durante esse período.
- 3 -Quando ocorrer qualquer interrupção não programada na recolha de águas residuais urbanas aos utilizadores, o Município informa os utilizadores afetados quando haja risco de insalubridade pública.
- 4 -Nos casos descritos no número anterior, e tratando-se de utilizadores especiais, tais como hospitais, o Município adota medidas específicas no sentido de mitigar o impacto dessa interrupção.
- 5 -Antigo n.º 4.