- 1 -Em tudo quanto omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água, designadamente, as constantes do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010 de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014 de 6 de março, do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, do Decreto-Lei n.º 152/97 de 19 de junho do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto alterado pelo Decreto-Lei n.º 152/2017 de 7 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, da Lei n.º 10/2014 de 6 de março e do Decreto-Lei n.º 114/2014 de 21 de julho alterado pela Lei n.º 41/2018 de 8 de agosto. São ainda aplicáveis as normas constantes dos regulamentos emanados pela ERSAR relativos aos procedimentos regulatórios e às relações comerciais dos serviços de águas e resíduos nomeadamente o regulamento n.º 446/2018 e o regulamento n.º 594/2018 e ainda o Decreto-Lei n.º 114/2017 de 5 de dezembro.
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