[...]
- 3 -Os contratos caducam ainda por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória quando demonstrada a vivência em economia comum nos termos do artigo 46.º, ou, no caso do titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
- 4 -A caducidade tem como consequências o corte do abastecimento de água, o fim da recolha de águas residuais e a extinção das obrigações do proprietário do imóvel enquanto depositário do medidor de caudal, que deve ser retirado.