- 1 -O sistema tarifário de águas baseia-se nos seguintes princípios:
- a)É calculado num cenário de longo prazo e assenta nos princípios desenvolvidos no estudo de viabilidade económica e financeira, constituindo um dos elementos de referência à determinação da tarifa;
- b)Para os diferentes tipos de consumidores, tem em consideração:
- I)O rendimento disponível das famílias para o cálculo da tarifa relativa aos consumidores domésticos, podendo ser determinadas tarifas sociais e para agregados familiares numerosos, garantindo os níveis de acessibilidade económica dentro dos limites definidos;
- II)O custo médio nacional do sistema de modo a não introduzir elementos dissuasores da atividade empresarial;
- III)O custo médio local do sistema de modo a que o sistema tarifário seja neutro no que se refere ao financiamento da atividade pública, quando está em causa o sistema tarifário do Estado e do município;
- IV)As competências municipais nas áreas sociais, culturais e desportivas, que determinam o nível de subvenção do sistema tarifário para estes consumidores.
- c)O impacto do diferencial entre os gastos e os rendimentos cujo valor se deve manter em patamares sustentáveis para o orçamento municipal;
- d)O impacto do aumento face ao atual sistema tarifário;
- e)Sem prejuízo de incrementos superiores que garantam o princípio estabelecido na alínea c), o Município atualizará anualmente o valor nominal das tarifas através da utilização da taxa de variação do Índice Harmonizado de Preços ao Consumidor M (12,12), garantindo os níveis de acessibilidade económica definidos pela entidade reguladora no âmbito da avaliação da qualidade de serviço.
- 2 -Antigo n.º 1.
[...]
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água consumida durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva, de acordo com escalões de consumo para os utilizadores domésticos, expressos em metros cúbicos de água por cada trinta dias.
- 3 -Antigo n.º 2.
- 4 -Antigo n.º 3.
- 5 -Antigo n.º 4.
- 6 -Antigo n.º 5.
- 7 -Antigo n.º 6.
- 8 -Antigo n.º 7.
[...]