1 - Constitui tarifário especial a tarifa social que abrange as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
d) Subsídio social de desemprego;
e) Abono de família;
f) Pensão social de invalidez;
g) Pensão social de velhice.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 são considerados ainda em situação de carência económica os utilizadores domésticos, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
4 - Ainda podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais os utilizadores que estejam nas seguintes condições:
a) Utilizadores domésticos cujo agregado familiar possua um rendimento bruto para efeitos de Impostos sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que, no ano anterior, não ultrapasse catorze vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), por cada membro do agregado;
b) Para apoio ao investimento a utilizadores não domésticos que sejam empresas cujo volume de negócio não tenha ultrapassado os 500.000(euro) no exercício anterior, e pessoas coletivas quando esteja em causa atividades que propiciem, comprovadamente, a criação de emprego, o desenvolvimento económico, cultural e social do concelho ou a concretização de ações de manifesto interesse público municipal a ser reconhecido por deliberação da câmara municipal.
5 - Beneficiam ainda de tarifário especial as instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique e que estejam legalmente constituídas.
6 - O tarifário social a que se refere o ponto 1 consiste:
a) Na redução em 50 % da tarifa fixa;
b) Na redução em 5 % das tarifas variáveis.
7 - A tarifa especial para utilizadores não domésticos consiste na aplicação do primeiro escalão de consumo aplicável aos consumidores não domésticos no cálculo da tarifa variável aplicável e de uma redução de 35 % nas tarifas.
8 - O tarifário de apoio ao investimento para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma redução de 40 % nas tarifas.
9 - Antigo ponto 5.
10 - Antigo ponto 6.