A interrupção dos serviços de águas, por facto imputável ao utilizador, suspende a faturação desses serviços.
Artigo 57.º-E — Faturação durante a interrupção do fornecimento ou da recolha
Vigente desde: 21/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2020