Na falta de pagamento voluntário dos serviços de águas, além da interrupção do serviço por atraso no pagamento, o Município pode garantir o pagamento através do recurso aos meios de cobrança coerciva.
Artigo 57.º-G — Cobrança coerciva
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020