A prestação do serviço de saneamento de águas residuais obedece aos seguintes princípios:
a) Princípio da promoção da universalidade, da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade e tratamento de acesso;
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g) Princípio da sustentabilidade económico-financeira que será garantido pela conjugação de um sistema tarifário progressivo, compatível com a capacidade económica e financeira dos utilizadores, que tendencialmente garanta um crescente grau de cobertura dos custos, apoiado na cobertura do eventual défice pelo orçamento municipal, tendo em consideração as suas atribuições no princípio da autonomia da entidade titular.
h) Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
i) Direito à informação e à proteção da privacidade de dados pessoais;
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