Os serviços do CAMAC procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor.
Artigo 23.º — Eliminação de cadáveres
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021
Os serviços do CAMAC procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021