Regulamento do Centro de Acolhimento Municipal de Animais de Companhia de Vila do Porto
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e a atividade do Centro de Acolhimento Municipal de Animais de Companhia de Vila do Porto, adiante designado por CAMAC.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Licenciamento
O CAMAC - Centro de Acolhimento Municipal de Animais de Companhia tem o licenciamento por parte da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, com o número PT7001CGM.
Localização
O CAMAC está localizado no caminho dos tanques, lugar da Flor da Rosa, freguesia de Vila do Porto.
Fins
O presente regulamento visa a promoção da saúde e da segurança públicas, a qualidade do ambiente e o bem-estar dos canídeos e felídeos de companhia, sob supervisão do/a MV.
Grupos de animais
Os animais alojados no CAMAC formam quatro grupos distintos:
Espaços e equipamentos
O CAMAC é composto por espaços e equipamentos interligados e relacionados funcionalmente, nomeadamente:
Acesso ao CAMAC
Horário de atendimento
Competências
Voluntariado e atividades com munícipes
Exame clínico
Os animais que derem entrada no CAMAC são alvo de um registo e exame clínico resumido, realizado pelo/a MV.
Vacinação antirrábica
Colocação de dispositivos de identificação, registo e divulgação
Captura - Competência, iniciativa e regras
Entregas voluntárias de animais
Recolhas compulsivas
Sequestro
Occisão e eutanásia dos animais
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pelos/as colaboradores/as do CAMAC, por viatura que reúna os requisitos mínimos legalmente fixados para o efeito.
Recolha de cadáveres em residências e em centros de atendimento veterinário
Sempre que solicitado, mediante a disponibilidade de serviço e em casos muitos excecionais, os serviços do CAMAC podem recolher cadáveres de animais no domicílio das pessoas e nas instituições públicas e privadas sedeadas no Concelho.
Acondicionamento de cadáveres animais
Eliminação de cadáveres
Os serviços do CAMAC procedem à eliminação dos cadáveres dos animais de acordo com as normas em vigor.
Restituição aos/às donos/as e detentores/as
Adoção
Captura, esterilização e devolução de felinos
Alojamento
Cuidados sanitários
O/a tratador/a de animais ou pessoa para tal designada pelo Executivo Camarário, deve proceder à observação diária de todos os animais alojados no CAMAC e informar o/a MV sempre que haja quaisquer indícios de alterações de comportamento ou alterações fisiológicas.
Alimentação e abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Circulação de animais em lugares públicos
Circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos em lugares públicos
Impedimentos
O/a MV será substituído/a, na sua ausência e impedimentos, por um/a MV de um dos consultórios existentes da ilha assumindo o Município o pagamento dos respetivos serviços.
Taxas
As taxas a aplicar no âmbito do presente regulamento são as constantes no Regulamento Geral de Taxas e Tabela de Taxas do Município de Vila do Porto.
Isenções
Excecionalmente e mediante deliberação do Executivo, o Município de Vila do Porto, pode ser autorizar a isenção do pagamento das taxas constantes do presente regulamento, quando estejam em causa motivos de interesse público ou social, nomeadamente motivos médico-veterinários, situações económicas familiares e facilitação de adoções.
Responsabilidades do CAMAC
O CAMAC declina quaisquer responsabilidades por doenças parasitárias ou infeto contagiosas contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais.
Proteção de dados e sigilo profissional
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente regulamento é resolvida mediante despacho do/a Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação.
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