- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CAMAC quando devidamente autorizadas e acompanhadas por colaborador/a afeto/a ao mesmo.
- 2 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CAMAC enquanto ocorrerem serviços de limpeza e desinfeção das instalações, alimentação dos animais e atos médicos que o/a MV considere desadequados.
Artigo 8.º — Acesso ao CAMAC
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021