Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, assim como todas as situações não contempladas, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele Órgão.
Artigo 13.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2022