- a)A utilização da Casa Mortuária será facultada a toda a população residente na área geográfica do Concelho de Tondela e ainda aos não residentes mas cujos funerais se destinem ao cemitério da Freguesia de Canas de Santa Maria.
- b)A utilização da Casa Mortuária por não residentes e cujos funerais se destinem a outros cemitérios que não os referidos na alínea anterior, depende da prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/2022
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