Regulamento de Utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Canas de Santa Maria
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar as condições de utilização da Casa Mortuária da Freguesia de Canas de Santa Maria, assim como fixar as regras às correspondentes taxas.
Definição de Zonas
A Casa Mortuária da Freguesia de Canas de Santa Maria, nos termos da planta existente, é constituída pelas seguintes zonas:
Zona de acesso público e geral - Constituída pela zona A (Pátio Coberto), zona B (Sala de Velatório/Altar), zona C (Instalações Sanitárias) e zona D (Sala de Estar);
Zona de acesso privado - Constituída pela zona E (Sala para o responsável do culto religioso) e zona F (Antecâmara).
Âmbito
Procedimento
Taxa de utilização
Cobrança de taxas
Horário
Objetos colocados na Casa Mortuária
Uso e Conservação dos Espaços
Responsabilidade
Limpeza do Espaço
A limpeza do espaço é da responsabilidade da Junta de Freguesia e deverá ser efetuada após a realização de cada funeral.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia, assim como todas as situações não contempladas, as quais serão resolvidas, caso a caso, por aquele Órgão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República.
315586478