- a)O pagamento da taxa será efetuado pela Agência Funerária que requisite o espaço ou pela pessoa encarregada de realizar o funeral. Aos Sábados, Domingos e Feriados ou fora do funcionamento da secretaria da Junta este serviço é assegurado pelo executivo.
- b)Em casos excecionais a Junta de Freguesia poderá deliberar a redução ou isenção do pagamento da taxa de utilização.
Artigo 7.º — Cobrança de taxas
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022