- a)A Casa Mortuária estará aberta pelo período necessário à realização do velório.
- b)A entrada de féretros na Casa Mortuária só é permitida entre as 08h00 e as 24h00 horas, salvo situações devidamente fundamentadas e autorizadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 17/08/2022
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Em vigor desde 17/08/2022