O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do trabalho, (doravante designado por CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e demais legislação conexa e do Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 77/2015, de 6 de outubro, celebrado entre o Município de Porto de Mós e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos - SINTAP, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 03/07/2025
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