- 1 -O período normal de trabalho é o período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da sua prestação.
- 2 -O período normal de trabalho é de 7 horas diárias e de 35 horas semanais.
- 3 -Os limites máximos da duração média semanal não devem ser superiores a 40 horas por semana.
Artigo 10.º — Período normal de trabalho
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