- 1 -Por período de atendimento entende-se o intervalo de tempo diário durante o qual os órgãos ou serviços estão abertos para atender ao público.
- 2 -Nos serviços municipais o horário de atendimento em regra, é das 9:00 horas às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, salvo nos casos dos serviços que dada a sua natureza funcional justifiquem outro horário a definir superiormente, nomeadamente, Biblioteca Municipal, Instalações Desportivas e Espaços Culturais.
- 3 -Por despacho da Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador com competência delegada na área de Recursos Humanos, o período de atendimento dos serviços referido no número anterior, pode ser alterado, podendo este período ser igual ou inferior ao período de funcionamento.
Artigo 12.º — Período de atendimento
Vigente desde: 03/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2025