Aprovação do Regulamento Interno de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Porto de Mós.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Código do trabalho, (doravante designado por CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e demais legislação conexa e do Acordo Coletivo de Empregador Público n.º 77/2015, de 6 de outubro, celebrado entre o Município de Porto de Mós e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com fins Públicos - SINTAP, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas e os princípios relativos à duração, organização do tempo de trabalho e horário de trabalho, e controlo de assiduidade dos trabalhadores do Município de Porto de Mós.
Âmbito de aplicação
O regulamento aplica-se a todos os trabalhadores do município e a todos os serviços, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas, nos termos da Lei e dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) em vigor.
Princípios
O presente regulamento rege-se, através do respeito pelos seguintes princípios gerais administrativos, consubstanciados nas seguintes ações:
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Os deveres de assiduidade e pontualidade são deveres gerais de todos os trabalhadores, nos termos das alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 73.º da LTFP, e consistem, respetivamente, na obrigação de comparência regular e contínua ao serviço, dentro das horas que lhes foram designadas.
Mapa de Horário de Trabalho
Os serviços devem elaborar e afixar em local visível um mapa de horário de trabalho onde constem os elementos identificados no Artigo 215.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aplicável por força do artigo 101.º da LTFP.
Alteração do horário de trabalho
Responsabilidade da atribuição de regimes de prestação de trabalho
Os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados são fixados pelo presidente da câmara ou o vereador com competências delegadas, sob proposta do dirigente de cada unidade orgânica, nos termos dos condicionalismos legais.
Horário de trabalho
O horário de trabalho é a determinação das horas do início e do termo do período normal de trabalho diário ou dos respetivos limites, bem como os intervalos de descanso.
Período normal de trabalho
Horário de funcionamento
Período de atendimento
Intervalo de descanso
O intervalo de descanso não pode ter duração inferior a 1 hora nem superior a 2 horas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, exceto quando se trate de jornada contínua ou regime previsto em norma especial.
Semana de trabalho e descanso semanal
Regimes de Trabalho
Teletrabalho
Direito ao regime de teletrabalho
Privacidade e igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho
Modalidades de horário
Horário Rígido
Horário Flexível
Horário Desfasado
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Trabalho por Turnos
Jornada Contínua
Meia Jornada
Isenção de Horário
Trabalho Noturno
Trabalho a Tempo Parcial
Trabalho suplementar
Remuneração de trabalho suplementar
Limites máximos da prestação de trabalho suplementar
Procedimento para realização de trabalho suplementar
Registo
Falta
Tipo de Faltas
Faltas por Conta do Período de Férias
Justificação de Faltas e Ausências
Férias
Marcação de férias
Tolerância de Ponto
Dispensa do Trabalhador no Dia do Aniversário
Sistema de Registo
Tolerância
Responsabilidade
Compete ao pessoal dirigente, ou na sua falta ou impedimento a quem o substituir legalmente, o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores sob sua dependência, sendo responsáveis pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
Dos trabalhadores em geral
Constituem obrigação dos trabalhadores:
Da Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
Utilização de Plataforma de Controlo e Gestão de Assiduidade
Os procedimentos previstos no presente regulamento que pressuponham suporte em papel, nomeadamente de minutas, modelos e formulários, serão tramitados na plataforma de assiduidade quando concretizada a sua implementação nos serviços e a utilizar pelos trabalhadores, dirigentes e demais envolvidos, com as necessárias adaptações.
Infrações
Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como ao incumprimento do presente regulamento, são aplicáveis as normas da LTFP sobre o exercício do poder disciplinar.
Remissões
As referências legais aos diplomas aplicáveis no âmbito das relações de trabalho consideram-se feitas aqueles que lhe sucedam.
Casos Omissos
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos dirigentes, trabalhadores ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Interno de Horários de Trabalho e de Controlo de Assiduidade da Câmara Municipal de Porto de Mós aprovado pela deliberação da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2001.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.
25 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
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