O presente regulamento rege-se, através do respeito pelos seguintes princípios gerais administrativos, consubstanciados nas seguintes ações:
- a)Princípio da Universalidade - efetivar as regras enunciadas neste Regulamento a todos os trabalhadores do Município de Porto de Mós;
- b)Princípio da Igualdade - atuar sem discriminação, privilégio, benefício, prejuízo ou privação de direitos para com qualquer trabalhador;
- c)Princípio da Boa-fé - agir com honestidade e relacionar-se com a conduta de padrões sociais estabelecidos em respeito comum;
- d)Princípio da Proteção dos Dados Pessoais - proteger os dados pessoais dos trabalhadores, assegurando a integridade do sistema e a utilização adequada pelo Município de Porto de Mós.