Os procedimentos previstos no presente regulamento que pressuponham suporte em papel, nomeadamente de minutas, modelos e formulários, serão tramitados na plataforma de assiduidade quando concretizada a sua implementação nos serviços e a utilizar pelos trabalhadores, dirigentes e demais envolvidos, com as necessárias adaptações.
Artigo 47.º — Utilização de Plataforma de Controlo e Gestão de Assiduidade
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025