Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Interno de Horários de Trabalho e de Controlo de Assiduidade da Câmara Municipal de Porto de Mós aprovado pela deliberação da Câmara Municipal de 15 de fevereiro de 2001.
Artigo 52.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025