- 1 -Os interessados na atribuição de habitação municipal podem proceder ao registo no sítio eletrónico do Município, mediante o preenchimento de formulário próprio destinado à identificação e caracterização do respetivo agregado habitacional.
- 2 -O registo previsto no número anterior instrui os procedimentos referidos nas alíneas a) e d) do artigo 7.º, podendo integrar uma base de dados municipal, para a monitorização das carências habitacionais do concelho, sob parecer prévio e controlo do Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município.
- 3 -Os interessados devem prestar o seu consentimento expresso em matéria de proteção de dados, nos termos das orientações do EPD do Município, ficando obrigados à atualização da informação facultada a cada dois anos, sob pena do referido registo transitar para o estado de «inativo».
- 4 -Sem prejuízo dos deveres de publicidade legalmente aplicáveis, os interessados com registo prévio são ainda notificados:
- a)Da pendência de procedimentos de concurso por inscrição para a atribuição de habitações municipais;
- b)Da data de abertura de futuros procedimentos de concurso para a atribuição de habitações municipais e do local de consulta dos elementos necessários à respetiva candidatura.
- 5 -O registo de pedido de atribuição de habitação municipal implica a autorização expressa para o tratamento informático dos dados, circunscrito aos procedimentos de atribuição e ao tratamento estatístico das carências habitacionais do concelho.
- 6 -O registo caduca, sendo o respetivo processo arquivado, sempre que se verifique a atribuição de habitação municipal ao agregado familiar ou habitacional constante no referido registo.
Artigo 10.º — Registo de pedido de apoio habitacional
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026