- 1 -O concurso por sorteio visa a atribuição de habitações aos candidatos que, cumprindo os requisitos de acesso e tendo submetido candidatura no prazo fixado, sejam apurados por via de sorteio.
- 2 -O sorteio pode revestir uma das seguintes modalidades:
- a)Sorteio simples, que consiste na atribuição direta por sorteio entre todas as candidaturas admitidas;
- b)Sorteio ponderado, em que o sorteio incide sobre a pontuação total de cada candidatura, equivalendo cada ponto a uma unidade de probabilidade na seleção.
- 3 -No caso do sorteio ponderado previsto na alínea b) do número anterior, observa-se o seguinte procedimento:
- a)A cada candidatura é atribuído um número de pontos resultante da aplicação dos critérios de seleção e ponderação definidos no programa do concurso;
- b)Para efeito de tiragem, os pontos de todas as candidaturas são ordenados sequencialmente, formando um universo total de unidades sorteáveis;
- c)O apoio é atribuído à candidatura cujo intervalo de pontos coincida com o número extraído em cada tiragem;
- d)Caso existam vários apoios, as tiragens realizam-se sucessivamente, sendo excluídas do universo de sorteio as candidaturas já contempladas em tiragens anteriores.
Artigo 16.º — Concurso por Sorteio
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