- 1 -O concurso por classificação tem por objeto a atribuição de um conjunto identificado de habitações municipais, mediante a ordenação dos candidatos, de acordo com o mérito das candidaturas submetidas.
- 2 -A seleção dos candidatos é efetuada por ordem decrescente de pontuação, apurada em função dos critérios de hierarquização e ponderação estabelecidos no programa do procedimento.
- 3 -Apenas são consideradas as candidaturas submetidas dentro do período previamente fixado para o efeito no respetivo aviso de abertura.
Artigo 15.º — Concurso por Classificação
Vigente desde: 30/06/2026
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