- 1 -A atribuição de habitação municipal formaliza-se de acordo com as especificidades legais e os capítulos seguintes, consoante o regime de renda aplicável.
- 2 -O ato de atribuição é formalizado com os titulares da candidatura e identifica o fogo, bem como a composição do agregado familiar ou habitacional constante no processo.
Artigo 26.º — Formalização da atribuição
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