A atribuição de habitação municipal cessa nos seguintes casos:
- a)Caducidade, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º ou em virtude da cessação do contrato de arrendamento ou subarrendamento;
- b)Anulação administrativa da decisão de atribuição, sem prejuízo de eventual declaração de nulidade;
- c)Resolução por incumprimento dos requisitos de atribuição;
- d)Extinção do direito, designadamente por cessação do contrato ou por perda de fundamento legal para a manutenção da atribuição.