- 1 -Podem candidatar-se à atribuição de habitação municipal, em regime de arrendamento acessível, os cidadãos nacionais ou estrangeiros detentores de título de residência válido, maiores de idade, cujo rendimento anual se enquadre nos limites mínimos e máximos definidos nos programas de concurso, dentro dos parâmetros estabelecidos no Anexo IV deste regulamento.
- 2 -Sempre que a habitação seja financiada pelo programa 1.º Direito, aplicam-se cumulativamente os requisitos de acesso e exclusões previstos no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
- 3 -São causas de impedimento de acesso a uma habitação em regime de arrendamento acessível, as situações previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, independentemente das habitações serem ou não financiadas pelo programa 1.º Direito.
- 4 -Nos casos em que o candidato seja detentor de título, como de propriedade, usufruto ou arrendamento, quando for invocado e comprovado que o prédio ou fração não está em condições de satisfazer o fim habitacional ou se localiza fora dos concelhos limítrofes de Fafe, ou que o direito relativo ao mesmo é ou foi detido apenas em parte por elementos do agregado habitacional, cabe ao Município avaliar a situação e decidir sobre o acesso deste agregado à atribuição de habitação.
- 5 -O programa de concurso pode estabelecer critérios de seleção e valoração específicos, fundamentados em fatores como:
- a)Proximidade ao local de residência, trabalho ou ensino no concelho de Fafe;
- b)Idade, número de dependentes ou deficiência/mobilidade reduzida;
- c)Profissões essenciais à manutenção de serviços públicos e atividades económicas locais;
- d)Estudantes de ensino superior no concelho e Fafe e/ou concelhos limítrofes;
- e)Histórico habitacional nos últimos cinco anos;
- f)Escolaridade, formação ou situação profissional.
- 6 -O Município pode realizar as diligências instrutórias necessárias para a verificação dos requisitos e inexistência de impedimentos aqui previstos.
Artigo 29.º — Requisitos de acesso e impedimentos
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026