Podem candidatar-se à atribuição de habitação municipal em regime acessível os estudantes ou formandos que, não possuindo rendimentos próprios, cumpram os requisitos de dependência e elegibilidade estabelecidos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
Artigo 31.º — Estudantes e formandos dependentes
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