- 1 -A comunicabilidade e a transmissão em vida do contrato de arrendamento regem-se pelo disposto nos artigos 1105.º e 1106.º do Código Civil, sem prejuízo das normas específicas deste regulamento.
- 2 -A transmissão do direito ao arrendamento para o cônjuge ou unido de facto, por decisão judicial ou homologação de acordo a que se refere o artigo 1793.º do Código Civil, deve ser comunicada ao Município e devidamente comprovada no prazo de 90 dias.
- 3 -A morte do arrendatário ou o não uso da habitação por este pode determinar a transmissão da posição contratual, desde que o imóvel permaneça ocupado pela totalidade do agregado habitacional inscrito.
- 4 -O arrendamento não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva, com residência na habitação há mais de um ano:
- a)Cônjuge ou pessoa com quem vivesse em união de facto;
- b)Parente ou afim em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral;
- c)Pessoa com quem vivesse em economia comum há mais de um ano.
- 5 -A posição de arrendatário é transmitida, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge/unido de facto e, na sua falta, para o parente ou afim mais próximo ou, entre estes, para o mais velho.
- 6 -O sucessor pode, mediante acordo dos restantes elementos maiores do agregado e autorização do Município, prescindir da posição de arrendatário a favor de outro membro do agregado.
- 7 -O contrato caduca com a morte do arrendatário se o transmissário não se encontrar em comprovada situação de carência económica ou se for proprietário, usufrutuário ou arrendatário de outra habitação adequada, nos termos dos requisitos de acesso deste regulamento.
- 8 -As transmissões e alterações na titularidade devem ser comunicadas por escrito ao Município no prazo de 90 dias após a ocorrência, sob pena de cessação do contrato.
- 9 -A transmissão do arrendamento implica a imediata reavaliação da renda com base nos rendimentos do novo titular e respetivo agregado.
Artigo 47.º — Comunicabilidade e transmissão do arrendamento
Vigente desde: 30/06/2026
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Em vigor desde 30/06/2026