São causas de cessação da participação no Programa FIT Sénior na época corrente e futuras:
- a)A prestação de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta o Programa;
- b)A criação, pelo participante, de situações que prejudiquem o normal funcionamento das atividades;
- c)Uma ausência às aulas no primeiro trimestre superior a 40 % do número total de aulas desse período, ou seja, entre setembro e 31 de dezembro, não sendo contabilizadas para este efeito as faltas devidamente justificadas, por situação de consulta e atestado médico;
- d)O incumprimento dos deveres previstos no artigo 12.º, n.º 1 alínea a) e alínea e).