- 1 -O escalão de apoio para atribuição do apoio a visitas de estudo é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento dos agregados familiares para atribuição do abono de família:
- a)Escalão A - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 1.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
- b)Escalão B - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 2.º escalão, para efeitos de atribuição de abono de família;
- c)Escalão C e seguintes - Alunos cujos agregados familiares se encontrem no 3.º escalão e seguintes do abono de família.
- 2 -Em caso de dúvida sobre o posicionamento dos agregados familiares nos escalões de rendimentos, cabe ao agrupamento de escolas desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da condição socioeconómica das famílias, bem como prevenir e corrigir situações de usufruto indevido.
Artigo 17.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 11/10/2019
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Em vigor desde 11/10/2019