Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento da Ação Social Escolar
Objeto
Âmbito da aplicação
Confidencialidade e proteção dos dados
Toda a informação resultante do processo de atribuição dos apoios socioeducativos está sujeita aos limites constitucionais e legais, designadamente ao disposto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e sigilo profissional.
Objeto
Consiste na atribuição de uma comparticipação anual para a aquisição de material escolar, nomeadamente cadernos, réguas, lápis, canetas, borrachas, entre outros.
Destinatários
Escalões de Apoio
Candidaturas
Comparticipações Financeiras
Prestação de Contas
Objeto
Consiste na atribuição de um apoio financeiro para a aquisição de dispositivos facilitadores de aprendizagem, nomeadamente produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o acesso e participação no currículo, devidamente identificados e justificados no programa educativo individual do aluno, pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
Destinatários
São destinatários das tecnologias de apoio os alunos com necessidade de medidas de suporte à aprendizagem que promovam o acesso e a participação, com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e cujas necessidades educativas impliquem a utilização de produtos de apoio.
Candidaturas
Comparticipações Financeiras
Prestação de Contas
Objeto
Consiste na atribuição de um apoio financeiro para comparticipação das visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares.
Destinatários
São destinatários do apoio para visitas de estudo os alunos que frequentam o ensino básico e secundário da rede pública do concelho de Odivelas, de acordo com a situação socioeconómica dos agregados familiares.
Escalões de Apoio
Candidaturas
Comparticipações Financeiras
Prestação de Contas
Revogação
O presente regulamento revoga todas as normas anteriores sobre esta matéria.
Omissões
As situações omissas, não previstas no presente regulamento, e que necessitem de ser supridas, serão analisadas e resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com a legislação vigente.
Entrada em Vigor
31 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
312571195