- 1 -O Regulamento de Ação Social Escolar entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no boletim de decisões da Câmara Municipal de Odivelas;
- 2 -O presente Regulamento está sujeito a atualizações mediante a publicação de legislação no âmbito da Ação Social Escolar;
- 3 -Sem prejuízo da demais publicação e publicitação legal, o presente regulamento deve ser publicitado nos estabelecimentos de educação e ensino, bem como na página oficial da internet da Câmara Municipal de Odivelas.
31 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
312571195
Artigo 23.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 11/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2019