- 1 -A aplicação deste tarifário é válida apenas para um só local de consumo, coincidente com o domicílio fiscal do Cliente.
- 2 -O Cliente terá forçosamente de constar da declaração de IRS entregue com a instrução do pedido.
- 3 -Caso o Cliente se encontre dispensado de apresentação de declaração de IRS, terá de apresentar documento emitido pela Autoridade Tributária que ateste essa dispensa.
- 4 -Não poderão beneficiar do Tarifário Social os Clientes da ADIN que apresentem situações de incumprimento nomeadamente com montantes cujo pagamento se encontre por regularizar junto dessa empresa ou ausência de leitura em resultado da impossibilidade de acesso ao contador instalado no local de consumo.
Artigo 4.º — Condições gerais de Acesso ao Tarifário
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020