Todas as lacunas, dúvidas e/ou omissões que resultem da implementação prática do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta após consulta à ADIN.
Artigo 9.º — Lacunas
Vigente desde: 21/09/2020
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Em vigor desde 21/09/2020