- 1 -Nos termos do RI, o DJA é responsável pela Auditoria Interna, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Avaliar o cumprimento do SCI e propor alterações ao mesmo, com o intuito de fortalecer e maximizar a sua eficiência;
- b)Avaliar o cumprimento e acompanhar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluído os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, elaborando o relatório anual da sua aplicação;
- c)Garantir o acompanhamento do SGQ, assim como as ações relativas às auditorias realizadas;
- d)Aferir o cumprimento das disposições legais e regulamentares, identificado situações de falta de consistência e conformidade na aplicação de procedimentos e maximização da eficiência, eficácia e economia;
- e)Realizar as auditorias internas a qualquer UO da LIPOR que forem determinadas pelos Órgãos da Associação;
- f)Elaborar o Plano Anual de Auditoria, assegurar o seu cumprimento, assim como produzir o respetivo relatório anual das atividades desenvolvidas e relatórios de acompanhamento de medidas corretivas e sua execução;
- g)Acompanhar as auditorias externas, designadamente, as que sejam efetuadas pela IGF, TdC, e outras entidades auditoras.
- 2 -O DJA é apoiado pela DAC na execução das tarefas descritas no número anterior.
Artigo 10.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021