- 1 -A transferência de bens móveis entre espaços físicos da LIPOR, só poderá ser efetuada mediante autorização dos responsáveis da respetiva Unidade Orgânica e sempre com conhecimento da DAC, que atualiza a respetiva ficha cadastral.
- 2 -No caso de transferência de bens, será lavrado o respetivo auto de transferência, da responsabilidade do cedente, o qual deverá informar a DAC, que prontamente regulariza a respetiva ficha cadastral.
Artigo 108.º — Transferência
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021