Todos os bens móveis e imóveis da LIPOR deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à DAC, com base em autorização do Presidente do Conselho e com a colaboração de informação das restantes Unidades Orgânicas.
Artigo 110.º — Seguros
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021