- 1 -Trimestralmente, serão confrontados os registos do património da LIPOR com os registos constantes na contabilidade, por elementos designados pela DAC, que não estejam diretamente relacionados com a gestão do património.
- 2 -Semestralmente e por amostragem, o imobilizado é sujeito a auditoria física e a sua contagem confrontada com os valores existentes nos respetivos registos, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)Caracterização da contagem, com a data, local e material a ser auditado;
- b)Designação do responsável pelo inventário e constituição da equipa onde deverão constar elementos do setor objeto de auditoria;
- c)Forma de realização do mesmo e aspetos julgados pertinentes;
- d)As fichas de inventário são enviadas às respetivas Unidades Orgânicas para validação;
- e)Regularizações das não conformidades nos registos e apuramento das responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Sempre que necessário, será realizada uma auditoria física do imobilizado de qualquer espaço, sendo confrontados os valores existentes com os respetivos registos patrimoniais.
Artigo 117.º — Auditoria
Vigente desde: 24/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2021