- 1 -A gestão da frota é centralizada no DLI de forma a rentabilizar as aquisições, manutenções, reparações e utilizações das viaturas.
- 2 -Compete ao DLI designadamente:
- a)Gerir e maximizar os níveis de operacionalidade da frota automóvel;
- b)Analisar os consumos de combustíveis, a relação com as quilometragens e, nos casos em que se verifiquem consumos exagerados ou médias injustificadas, propor as medidas necessárias para a correção dos desvios apurados;
- c)Articular a sua atividade com todas as UO.
- 3 -O DLI manterá um registo informático, atualizado, de todas as viaturas da LIPOR, que deverá contemplar todos os dados indispensáveis ao cabal conhecimento e gestão da frota, do qual serão remetidos à DAC todos os elementos necessários para a atualização do inventário.
- 4 -O DAC atribuirá a cada veículo um número de inventário, de acordo com as características da viatura, código este que permitirá identificá-la perante os Serviços.
- 5 -Deverá privilegiar-se a aquisição de veículos económicos, nos aspetos de preço, gastos de manutenção e consumo, e que sejam ambientalmente sustentáveis.
Artigo 118.º — Gestão e Objetivos
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021