Nos casos aplicáveis, competirá à DLI e /ou à DAC comunicar o sinistro à empresa locatária do veículo, para efeitos de participação ao seguro, a qual deverá ser feita no prazo de 5 dia a contar da data do sinistro.
Artigo 123.º — Participação de Acidente
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021