- 1 -Os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal são aprovados pelo Conselho de Administração, mediante informação respeitante à sustentabilidade da despesa, orçamental e do respetivo compromisso dos encargos resultantes com os procedimentos.
- 2 -O recrutamento e seleção de pessoal é efetuado nos termos legalmente previstos.
Artigo 129.º — Recrutamento e Seleção
Vigente desde: 24/08/2021
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